Termos importantes para saber na hora de contratar um plano de saúde

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Chegou naquele momento de pesquisa que você não sabe qual plano escolher, pois eles têm nomenclaturas que você nunca ouviu na vida? Vamos explicar alguns deles para você não se perder!

Fonte: Getty Images

ANS:

É a Agência Nacional de Saúde Suplementar vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da legislação.

Coparticipação:

É um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde, ou seja, a empresa arca com a mensalidade e os colaboradores devem pagar uma taxa quando utilizarem determinados procedimentos de saúde. A cobrança pode ser feita em consultas, exames, atendimentos ambulatoriais ou tratamentos.

Você pode ter um plano de saúde sem ou com coparticipação, pois ambas são aprovadas pela ANS. No plano de saúde sem coparticipação, apenas a mensalidade precisa ser paga para que o cliente possa utilizar todos os serviços cobertos pelo plano.

Uma das principais diferenças é que o valor da mensalidade com coparticipação costuma ser mais atrativo em relação ao custo da mensalidade do plano sem coparticipação.

Portabilidade:

É o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde e operadora, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária, mas isso depende de cada plano e operadora.

Plano por adesão:

É uma modalidade que beneficia pessoas com serviço médico privado vinculadas à entidade de classe, estudantil, aos sindicatos e associações. Neste formato, uma entidade forma um contrato diretamente com a operadora desejada e todos os membros, ou parte deles, podem ingressar com direito aos benefícios estipulados por ambas as partes. A grande vantagem desse plano é o seu custo baixo, comparado ao plano individual.

Plano individual:

É o tipo de plano que possui um público alvo, pessoas físicas em geral. Ou seja, nessa modalidade, os convênios médicos e hospitalares podem ser contratados com o CPF, diferentemente do plano de saúde empresarial onde é requerido o CNPJ para a abertura do contrato. Não precisa ser vinculado a uma entidade, igual o plano por adesão.

Ainda ficou com alguma dúvida? (Acesse: bit.ly/mhadm_) e conheça nossas redes sociais para tirar todas as suas dúvidas.

Por João Victor Barros de Carvalho